075584 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Julio Santos
Processo: 075584
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Fraude, Extinção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001083
Nr Documento: SJ198801210755842
Referência Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/728a54b0c0cbb5ef802568fc00393e00
Sumário
I - O n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 399/82, de 23 de Setembro, esta subordinado ao seu n. 1, bem como ao artigo 6 do mesmo diploma. II - Assim, as sociedades que não exerçam qualquer actividade so poderão ser extintas, nos termos do referido n. 2, se, para alem de falta de actividade durante um ano, tiverem emitido declarações, facturas ou outros documentos, referidos no paragrafo 1 do artigo 58 do Codigo do Imposto de Transacções, como comprovantes de aquisição de mercadorias.