I- Numa realidade complexa e dinâmica, como é um acidente de viação, não se pode pegar num facto único, abstraindo dos restantes, para daí extrair ilação.
O acidente terá de ser visto no seu todo, partindo dos factos apurados, tentando recreá-lo.
II- A manobra de mudança de direcção para a esquerda inicia-se com a aproximação, com a devida antecedência do eixo de via e accionação do respectivo sinal.
III- Estando o veículo do autor a executar manobra de mudança de direcção para a esquerda era vedado ao segurado da ré a sua ultrapassagem pela esquerda, mesmo que esta faixa estivesse completamente livre.
Quem tinha direito a completar primeiro a manobra era o autor e não o segurado da ré.