069195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069195
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Separação de facto, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021852
Nr Documento: SJ198103100681951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01512eb37315037c802568fc003ad105
Sumário
I - Tendo-se dado a separação de facto dos cônjuges antes de 1973, data da propositura da acção a pedir alimentos, não lhe é aplicável o disposto no Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, dado o diposto no seu artigo 177, mas o Código Civil na sua redacção primitiva. II - Sendo a acção proposta quando os cônjuges estavam separados de facto, a mulher autora tinha de alegar e provar que fora o marido o culpado da separação, para ter direito a alimentos - artigo 1673, n. 2 do Código Civil.