0020938 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0020938
ACORDAO
Descritores: Aval, Aceitante, Assento, Força vinculativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030134
Nr Documento: RP200010170020938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d857ba7155f07368802569bb004ee252
Sumário
I - Provando-se que a intenção do embargante foi a de prestar o seu aval pessoal a favor da sociedade aceitante, de que era gerente, os embargos de executado, por ele deduzidos, não podem deixar de ser julgados improcedentes. II - Por força do artigo 17 n.2 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, os assentos deixaram de vincular os tribunais, passando a constituir mais um elemento de interpretação entre muitos outros.