0055761 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 0055761
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conclusões, Má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002216
Nr Documento: RL199205260055761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce875db2756e9a198025680300009b03
Sumário
Não pode ser provido o recurso se o recorrente não aponta qualquer razão da sua discordância com o decidido. A norma que impõe a condenação por má fé àquele que decair no incidente de falsidade que levantou (a do art.365, n. 1 do CPC) é especial em relação à que em geral regula a condenação por litigância de má fé (art.456, n. 2 do CPC).