068870 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 068870
ACORDAO
Descritores: Transporte, Dano, Ónus da prova, Responsabilidade civil, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022518
Nr Documento: SJ198102120688702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3a34740945c326c802568fc003acd82
Sumário
Face ao artigo 383 do Código Comercial, o transportador que queira livrar-se da responsabilidade por danos na mercadoria tem de provar que eles advieram de caso fortuito, força maior, vício da coisa transportada ou culpa do expedidor ou do destinatário.