0012389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 0012389
ACORDAO
Descritores: Inventário, Regime de bens, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016080
Nr Documento: RP197802090012389
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS V2 PAG402. J A REIS IN RLJ ANO74 PAG269 IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG117 V5 PAG164.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8bec6ea2682ae68b8025686b0066b4ba
Sumário
Se os interessados no inventário do cônjuge pre-defunto e do cônjuge supérstite forem os mesmos, constitui caso julgado em relação a estes o despacho proferido no primeiro, na parte em que, como antecedente necessário da decisão final (arquivamento do processo por falta de bens), decidiu terem sido os inventariados casados no regime da separação de bens com comunhão nos adquiridos.