9521234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9521234
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Gerente, Gerente comercial, Actividade comercial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017301
Nr Documento: RP199605079521234
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc920cf61c8427868025686b0066d66c
Sumário
I - Os gerentes das sociedades não podem, sem o consentimento dos sócios, exercer por conta própria ou alheia actividade concorrente com a da sociedade. II - Não basta, no entanto, para haver concorrência que o gerente exerça uma actividade prevista no contrato de sociedade como integrando o objecto da sociedade. III - É ainda necessário que ela corresponda a uma das actividades efectivamente exercidas na sociedade protegida.