I- O contrato administrativo e o celebrado entre a Administração e outra pessoa com o objectivo de associar esta por certo periodo ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa, mediante a prestação de coisas ou serviços, a retribuir pela forma que for estipulada, e ficando reservado aos tribunais administrativos, o conhecimento das contestações, entre as partes, relativas a validade, interpretação e execução das clausulas.
II- Tem essa natureza, como de prestação de serviços contida na parte 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, o contrato em que um particular se obriga a fornecer e colocar boias em tubos de ferro, para a defesa dos portos.