080554 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 080554
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Matéria de facto, Mora, Trânsito em julgado, Princípio da igualdade, Responsabilidade objectiva, Comissário, Comitente, Culpa, Presunção, Crédito ilíquido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016390
Nr Documento: SJ199206160805541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe8e0a5ef163c9e3802568fc003b622d
Sumário
I - O S.T.J. só conhece de matéria de direito, não podendo alterar a decisão da 2. instância quanto à matéria de facto, salvo, o caso excepcional da parte final do n. 2 do artigo 722 do C. Civil. II - O artigo 805 n. 3 do C. Civil, na redacção actual, é inovador. III - Na anterior redacção antes do D.L. 262/83, não havia mora enquanto o crédito ilíquido se não tornasse líquido e isto só acontecia com o trânsito em julgado da decisão que fixasse a indemnização. IV - O artigo 503 n. 3 do C. Civil, na interpretação do Assento de 14 de Abril de 1983, não é inconstitucional pois que não viola o princípio da igualdade. V - Os direitos do artigo 508 n. 1 do C. Civil só funcionam no caso de responsabilidade objectiva mas já não no caso de culpa presumida e tanto valem para o comissário como para o comitente.