I- Constitui principio fundamental do direito de trabalho portugues, o que veda a entidade patronal colocar o trabalhador em categoria profissional inferior aquela a que fora promovido.
II- Em aplicação de tal principio, os trabalhadores bancarios retornados das ex-colonias por encerramento imposto da filial onde trabalhavam, não podem pela respectiva entidade patronal ser reclassificados em classe inferior a que lhes fora atribuida naqueles territorios.