073693 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 073693
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denuncia para habitação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013575
Nr Documento: SJ198606110736931
Indicações Eventuais: CIT A VARELA RLJ ANO118 PAG82.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2087a2fa77f65355802568fc003a2865
Sumário
I - Para a procedencia da acção em que o senhorio pretende obter a denuncia do contrato de arrendamento, para o termo do prazo da renovação, para sua habitação do predio arrendado, não basta a prova de que se verificam os requisitos mencionados nas alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 1098, do Codigo Civil, sendo necessario ainda de que carece dele para sua habitação - artigo 1096, n. 1, alinea a) do mesmo Codigo - - o que o Autor não provou.