072305 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 072305
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Depoimento de parte, Poder discricionário do tribunal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016084
Nr Documento: SJ198501170723052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6e5984336bb86766802568fc003a467b
Sumário
I - Ainda que admissível o depoimento de parte do pretenso pai em acção de investigação de paternidade, ele terá de ser solicitado no prazo indicado no artigo 512 n. 1 do Código de Processo Civil. II - A prestação de esclarecimento nos termos dos artigos 264 n. 3 e 265 do Código de Processo Civil constitui mero poder discricionário do Tribunal, não sendo a respectiva decisão passível de recurso.