032159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 032159
ACORDAO
Descritores: Dever legal de decidir, Reclamação, Indeferimento tácito, Rejeição do recurso contencioso, Macau
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JSTA00044499
Nr Documento: SA119960605032159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffcc358f3de6cfd9802568fc00393eef
Sumário
I - Nos termos do art. 39 do DL 23/85/M de 23MAR só é admissível recurso contencioso dos actos definitivos e executórios. II - As autoridades administrativas não têm o dever legal de decidir "reclamações" contra actos praticados por superior hierárquico. III - A abstenção da autoridade pública em decidir uma tal reclamação não tem a virtualidade de formar acto de indeferimento tácito. IV - Deve ser rejeitado, por carência de objecto, o recurso contencioso interposto de acto tácito que não se formou na ordem jurídica.