0014862 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Tavares
Processo: 0014862
ACORDAO
Descritores: Registo nacional de pessoas colectivas, Comunicação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023992
Nr Documento: RL199812170014862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a1fa9054d3414c38025697000387e93
Sumário
I - O nº 6 do art. 2 do DL 42/89, de 03/02 não foi revogado tacitamente pelo disposto no art. 5º, nº 3 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 16/95, de 24/01. II - O ónus de comunicação que aquele preceito consagra mantém a sua justificação, pois só assim o Registo Nacional das Pessoas Colectivas pode ter conhecimento de marcas registadas anteriormente para decidir se são, ou não, confundíveis com novas firmas ou denominações sociais.