081717 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 081717
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Recurso, Admissibilidade, Reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014157
Nr Documento: SJ199201300817172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3de8962a6b35167e802568fc003a6f0a
Sumário
I - Considerando o juiz um seu despacho como de mero expediente, tal significa necessariamente que o mesmo não era susceptível de recurso relativamente às duas decisões que ele comportava. II - A reacção contra o decidido nos termos referidos no número anterior só podia ser feito através da reclamação a que se refere o artigo 688 do Código de Processo Civil, e não de recurso.