0076474 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0076474
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Tarefas efectivamente exercidas, Substituição, Classificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006276
Nr Documento: RL199211040076474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d9d6fe3b07c89c6802568030001166e
Sumário
I - É uma regra geral de direito do trabalho que ao trabalhador deve ser atribuída a categoria profissional correspondente às suas funções. II - Excepcionalmente pode substituir outro trabalhador no desempenho de categoria superior dentro de certos limites temporais. III - Se o limite fixado no IRC para a substituição é de 180 dias, uma vez estes ultrapassados, tem o trabalhador direito a ser classificado na categoria do trabalhador que ele foi substituir.