I- Em sede de recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a decisão da Relação no tocante à apreciação das provas e fixação dos factos materiais da causa, salvo nos casos excepcionais previstos pelo n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II- E não se podem incluir em qualquer desses casos excepcionais as questões postas nas conclusões da alegação de recurso de saber se deve ou não considerar-se falso um atestado de Junta de Freguesia, se o acórdão recorrido fez ou não o exame crítico das provas e, ainda, a de saber se a falsidade desse facto viola gravemente o dever de lealdade para com a entidade patronal, facto constitutivo de justa causa de despedimento.