0224511 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0224511
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Caducidade, Expropriação por utilidade pública
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012374
Nr Documento: RP199002050224511
Referência Publicação: CJ T1 ANOXV PAG278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88622f6af7c75ed18025686b00668582
Sumário
Não se verifica a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de a empresa receber o trabalho de um seu trabalhador se a situação económica da mesma empresa se deteriora há vários anos, se a clientela diminui, se há dificuldades de pagamento pontual de salários e se a expropriação do imóvel comercial da mesma empresa foi indemnizada, em espécie, com a entrega de uma fracção predial autónoma composta por três lojas destinadas ao exercício das suas actividades mercantis.