068562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 068562
ACORDAO
Descritores: Transporte maritimo, Armador, Responsabilidade contratual, Falta nautica
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007312
Nr Documento: SJ198010150685620
Indicações Eventuais: RENE RODIERE IN DROIT MARITIME.
Referência Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/048eadf3057543d3802568fc0039b3d2
Sumário
Não constitui falta nautica,, liberatoria da responsabilidade do armador, de acordo com a alinea a) do n. 2 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas, de 1924, introduzida no direito interno pelo Decreto-Lei n. 37748, de 1 de Fevereiro de 1950, o facto de o capitão do navio, sendo previsivel uma tempestade, não ter desviado a rota, se durante ela tomou as precauções adequadas.