0045462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0045462
ACORDAO
Descritores: Despejo, Residência permanente, Cessão de posição contratual, Consumpção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012871
Nr Documento: RL199106060045462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ddb221a49ba1b076802568030001ef39
Sumário
I - Se houver cedência total do arrendamento para habitação, fica absolvido ou consumido o fundamento da falta de residência permanente. II - A falta de residência permanente, para relevar nos termos do art. 11 al. I) não carece do prazo de um ano.