066879 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 066879
Acórdão
Descritores: Livrança, Não-cumprimento, Alteração anormal das circunstâncias
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023582
Nr Documento: SJ197711290668791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa10f5a931304d4d802568fc003aea5d
Sumário
Para se dar resolução do contrato a que alude o artigo 437 do Código Civil é mister que haja uma alteração nas circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar, que essa alteração seja anormal e que a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberta pelos riscos próprios do negócio; isto significa que só um acontecimento extraordinário e imprevisível pode levar à resolução ou modificação do contrato e que mesmo assim, só quando esse acontecimento se apresente susceptível de abalar tão grave ou profundamente a relação entre as prestações, que razoavelmente não possa exigir-se o seu cumprimento nos termos em que foi estabelecido.