024296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024296
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Execução fiscal, Aplicação da lei no tempo, Grau de jurisdição, Recurso para o supremo tribunal administrativo
Recorrente: Cgd Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC24296.
Nr Convencional: JSTA00055234
Nr Documento: SA220010124024296
Data de Entrada: 22/09/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/281b913aa837802f80256a3a0039e799
Sumário
Nos processos a que o art. 120º do ETAF, na redacção do DL 229/96, de 29.11, faz referência para conceder relevo à sua instauração antes da entrada em vigor da lei para o efeito de manter o 3° grau de jurisdição eliminado pelo art. 32°/1 do mesmo diploma, não se incluem os de execução fiscal, mas tão só os processos judiciais tributários.