0221782 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0221782
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução sob o efeito de álcool, Nexo de causalidade, Direito de regresso, Prescrição
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034879
Nr Documento: RP200212170221782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1dca9ad7430f8d680256ce90035909f
Sumário
I - O direito de regresso da seguradora contra o condutor que agiu sob influência de álcool prescreve nos termos do artigo 498 n.2 do Código Civil e não no prazo geral de 20 anos. II - A procedência desse direito depende da prova, pela seguradora, do nexo de causalidade entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente.