0001276 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0001276
ACORDAO
Descritores: Caso julgado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006058
Nr Documento: RL199606120001276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/25c9a61d25b1dce3802568030004cc16
Sumário
I - O fundamento da excepção de caso julgado consiste na necessidade de evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior - n. 2 do art. 497 do CPC. II - Se o tribunal na primeira acção que julgou, havendo, entre ambas as acções, identidade de sujeitos e de pedido, concluir pela não existência da necessidade da casa locada pelo senhorio na data da propositura dessa acção, em 1984, não há qualquer obstáculo a que nesta segunda acção se decida a verificar essa necessidade (da mesma casa) alicerçada em situação de facto existente em 1993. - Neste caso não há identidade de causa de pedir.