083835 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 083835
ACORDAO
Descritores: Nulidade de despacho, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019307
Nr Documento: SJ199305180838351
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79d4c222a1253fdc802568fc003a5ae9
Sumário
I - Não podem decorrer obrigações dos termos de um despacho nulo, ainda que seja considerado irrecorrível, antes de ocorrer a nulidade. II - Arguido de nulo um despacho, embora seja qualificado de irrecorrível, o tribunal não pode ignorar a questão da nulidade, atentas as consequências dela decorrentes. III - Assim, o tribunal ou decide que tal vício afecta o despacho em apreço ou que o mesmo não ocorreu, ou, pelo menos, declara que a nulidade não pode ser apreciada, explicando porquê.