0018685 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0018685
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Seguradora, Direito de regresso, Sub-rogação, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024198
Nr Documento: RL197907270018685
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 1ED V1 PAG664.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a7e4be0310247cd78025680300037fa9
Sumário
I - Quando a seguradora pretende o pagamento da importância correspondente a danos sofridos pelo segurado e de responsabilidade da demandada, procura exercitar, não direito de regresso, que ao caso não cabe, mas um direito de sub-rogação. II - Consequentemente o prazo de prescrição do direito de indemnização previsto à seguradora é o mesmo que assistiria ao segurado, pelo que prescrito quanto a este, prescrito está quanto àquela.