I- O trabalho de uma guarda de passagem de nível tipo C é de natureza acentuadamente intermitente, ou seja, sofre interrupções frequentes, cessa e recomeça decorrido certos lapsos de tempo, os quais predominam em relação aos tempos de execução efectiva de trabalho.
II- Não viola o princípio da igualdade a diferença de regime legal, relativamente às condições de trabalho e do período normal de trabalho, entre os trabalhadores das empresas privadas e os trabalhadores das empresas públicas ou concessionárias de serviço público ( como é o caso da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, Empresa Pública ), por quanto, os interesses prosseguidos por umas e outras são obviamente diferentes, o que, só por si, justificaria a diferenciação de regimes.