0351352 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0351352
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Alteração da estrutura do prédio
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034711
Nr Documento: RP200305260351352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/293eee42481a00bd80256dbe0038a7ae
Sumário
A caracterização de uma alteração do local arrendado como substancial depende unicamente do arbítrio judicial, devendo o julgador assim considera-la ou não, adentro de um critério de razoabilidade, atendendo, por um lado, à boa fé do inquilino e por outro, à situação do senhorio.