428/94 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 428/94
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940428.html
Texto
Procº nº 844/93 Rel. Cons. Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do 11º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral da Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 274/77, de 19 de Maio, operada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 236/94 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 106, de 7 de Maio de 1994), decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada. Lisboa,18 de Maio de 1994 Fernando Alves Correia Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Messias Bento José de Sousa e Brito Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa