082211 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 082211
ACORDAO
Descritores: Depósito de renda impugnação, Prédio, Reivindicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015655
Nr Documento: SJ199205190822111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3e433790953630a802568fc003a2286
Sumário
I - Na acção especial de depósito de rendas, o réu não pode impugnar o depósito, deduzindo contra o depositante pedido de reivindicação do prédio. II - Se quiser reivindicar o prédio, terá que propor uma acção para esse efeito. III - Na previsão da alínea b) do artigo 1027 do Código de Processo Civil não está incluída a faculdade de o réu deduzir contra o autor o pedido de reivindicação do prédio.