043071 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 043071
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade civil do comitente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019351
Nr Documento: SJ199305260430713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47a44096f7504c40802568fc003a5aed
Sumário
I - Não pode ser condenado em indemnização civil o Banco que executou certa pessoa, por estar convencido ser ela a avalista de livrança aceite pelo arguido, quando se prova que o arguido tinha indicado o nome daquela como sendo o avalista e tinha falsificado a sua assinatura e que o Banco agiu sem culpa na formulação de tal pedido, no convencimento de que estava a executar o real avalista e com desconhecimento da referida falsificação. II - A responsabilidade que pudesse existir não pode ser objectiva ou fundada no risco, nem seria caso de responsabilidade por actuação de comissários, até na medida em que não se provou que tenha agido culposamente.