003619 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003619
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Extinção do contrato de trabalho, Presunção juris et de jure, Estado de necessidade, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019167
Nr Documento: SJ199305260036194
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a0d2bfb8953fcd8e802568fc003a5947
Sumário
A presunção consagrada no n. 4 do artigo 8 do Decreto-Lei 64-A/89 é uma presunção juris et de jure e depende da verificação cumulativa de três pressupostos: a) que a compensação pecuniária conste de acordo extintivo ou que seja estabelecida conjuntamente com este; b) que essa compensação tenha natureza global, ou seja, que não haja discriminação dos títulos pelos quais o seu montante pecuniário foi estabelecido e pago; c) que não haja estipulação em contrário no documento de onde consta a compensação pecuniária.