014949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014949
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Juros de mora, Liquidação adicional
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022810
Nr Documento: SA219640311014949
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03514fb1e0bd0ecb802568fc00395095
Sumário
Os juros de mora, mesmo nos pagamentos eventuais, são devidos quando aqueles se façam fora dos prazos legais por motivos imputáveis aos contribuintes e à falta não corresponda multa que seja simultaneamente satisfeita (artigo 9 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937).