036999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 036999
ACORDAO
Descritores: Alvará, Loteamento, Licença de construção, Nulidade absoluta
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00042189
Nr Documento: SA119950608036999
Data de Entrada: 07/02/1995
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1aace29bf25d6b2802568fc00392107
Sumário
Quando seja necessário para o loteamento a audição da entidade referida no art. 14, n. 1, do D.L. 289/73 ou a sua equivalente, e ouvida esta e emitido o alvará em conformidade com o seu parecer, a licença de construção seja emitida em desconformidade com esse alvará, na parte em que este consagra a solução determinada por aquele parecer, há um implícito acto da entidade licenciadora da obra, que não é conforme com o mesmo e referido parecer, pelo que o acto que licenciou a obra é nulo.*