0020456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Grandão
Processo: 0020456
ACORDAO
Descritores: Vontade dos contraentes, Interpretação, Direito de preferência, Renúncia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022403
Nr Documento: RL199805140020456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/83427bb086398da48025680300052a15
Sumário
I - Para interpretar a vontade negocial, por forma a determinar a vontade real das partes, deve o tribunal socorrer-se de todas as circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, mas se a vontade real do declarante era conhecida do destinatário, ou podia ser conhecida de um declaratário normal, é com este sentido que vale a declaração. II - Deve ser considerada nula uma declaração renunciativa antecipada do direito da preferência.