9720221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9720221
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023228
Nr Documento: RP199803109720221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6715ad9aa98c61dc8025686b00670c19
Sumário
I - Já antes da declaração de inconstitucionalidade do artigo 30 do Código das Expropriações, o valor real e corrente dos bens expropriados era integrado pelo elemento da sua potencialidade edificativa, com o fim de, através de tal critério, se atingir a justa indemnização a que o particular tinha direito. II - O critério da justa indemnização pressupõe a ideia tendencial de contemporâneidade entre a desapropriação e o pagamento e a adequada fixação do valor dos bens expropriados.