001719 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001719
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011162
Nr Documento: SJ198712160017194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/30ba8a64f98a5185802568fc0039eb5e
Sumário
Da clausula 80 ns. 1 e 3 do CCT para o sector segurador de 1979 - onde se esbabelece que todos os trabalhadores reformados ou que venham a reformar-se beneficiarão de aumentos nas suas pensões complementares de reforma, excepto se a data da reforma não eram ou não forem trabalhadores de seguros ha mais de tres anos - resulta claramente que o trabalhador reformado tem direito a pensão complementar sempre que se verifique aquele ultimo requisito (ter sido trabalhador de seguros ate menos de tres anos antes da data da reforma), não se exigindo a permanencia do vinculo no momento da reforma.