065884 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065884
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Contrato-promessa de compra e venda, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005063
Nr Documento: SJ197511280658842
Indicações Eventuais: MANUEL RODRIGUES IN A POSSE PAG114.
Referência Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1aeac056f9b19370802568fc00398e99
Sumário
I - A posse precaria, exercida em nome alheio, assente num contrato-promessa de compra e venda, não constitui fundamento para embargos de terceiro, os quais se destinam a defender a posse real e efectiva. II - Tendo o Supremo Tribunal de justiça, em recurso do despacho saneador, decidido implicitamente que não interessava para a procedencia dos embargos que a posse fosse exercida em nome proprio, não pode agora, sem ofensa do caso julgado, decidir-se em contrario.