024758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 024758
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Multa contratual, Acção, Prazo de caducidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00029905
Nr Documento: SA119871008024758
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25c13413e7a535f4802568fc0038febc
Sumário
A não aceitação pelo proprietário da aplicação da multa por parte do dono da obra impunha-lhe que propusesse acção para dirimir o litígio no prazo de 180 dias a partir do conhecimento do facto do acordo com o n. 219, do Dec.-Lei n. 48871 de 19 de Fevereiro de 1969.