9150294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9150294
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Prescrição
Decisão: Provido. Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003557
Nr Documento: RP199106059150294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e246e616256887998025686b00663a8f
Sumário
I - A prescrição do procedimento criminal pode e deve ser conhecida em sede de recurso da sentença condenatória, já que se trata de excepção de conhecimento oficioso que pode ser apreciada até à decisão final.