9520045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9520045
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Perda da coisa locada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024969
Nr Documento: RP199902029520045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/948b8066a794e2f38025686b006729ba
Sumário
I - Para distinguir a perda total do arrendado ( fundamento de caducidade do arrendamento ) da simples perda parcial não pode recorrer-se a um critério " puramente literal ", que levaria a considerar a perda total apenas quando o prédio ficasse totalmente destruído, antes devendo atender-se à natureza e ao fim do contrato, usando-se um critério " razoável " e " funcional " pelo qual se determine, em suma, se o prédio mantém ou não aptidão para proporcionar a continuação do seu uso ou gozo em função da finalidade para que foi arrendado.