0061331 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0061331
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Taxa de juro, Conta do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000389
Nr Documento: RP199207090061331
Indicações Eventuais: A CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA PAG97.
Referência Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2614f7f62313a29e8025680300005709
Sumário
Na execução para pagamento de quantia certa, baseada em livrança que expressamente inscria que, em caso de mora, os juros devidos sê-lo-iam nos termos do artigo 102 do Código Comercial, citado o executado que em nada reagiu, na determinação da responsabilidade pecuniária demandada, ficou definido o limite da acção quanto ao montante e juros à taxa referida, não sendo licito proceder à conta com base em juros por taxa diferente.