0332108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0332108
ACORDAO
Descritores: Compensação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036049
Nr Documento: RP200305080332108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1692c55d6770fc9f80256db300381a57
Sumário
I - São requisitos da compensação: primeiro, que duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor; segundo, que ambos os créditos sejam judicialmente exigíveis e não proceda contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material; e terceiro, que os dois créditos tenham por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade. II - A lei não exige que os dois créditos sejam de igual montante, pois, se forem de montantes diferentes, a compensação dar-se-à apenas na parte correspondente. III - A ilíquidez dos créditos não impede a compensação.