9150323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9150323
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Limite da responsabilidade da seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006768
Nr Documento: RP199201099150323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95100d3de88fab4e8025686b006652aa
Sumário
I - Ficam automaticamente adaptados ao regime do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro, os contratos de seguro automóvel vigentes à data da entrada em vigor deste normativo. II - Se a apólice, em vez de indicar os montantes mínimos estabelecidos pelo artigo 6 daquele Decreto-Lei 522/85, apenas referir " Capitais 5000000$00 " expressando que a restrição foi aposta por força do mesmo decreto-lei, deverá entender-se tal indicação como o valor máximo do capital seguro, feito em cumprimento da obrigação legal de actualização dos valores do contrato anteriormente celebrado.