4126/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cristina Santos
Processo: 4126/00
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Propriedade resolúvel
Sumário
l. Na contribuição autárquica, a posse apenas importa à definição do sujeito passivo da obrigação de imposto, fora o caso do usufruto, artº 8º nº 2 CCA, para as hipóteses legalmente previstas em que não vinga o princípio da perpetuidade como qualidade do direito de propriedade, isto é, para as hipóteses de propriedade resolúvel, cfr. artºs. 8º nº 3 CCA e 1307º C. Civil. 2. A propriedade do imóvel em que os cônjuges tenham sediado a morada de família, não é um caso de propriedade resolúvel porque a lei assim não a define, pelo que não rege, em sede fiscal, o disposto no artº 8º nº 3 CCA e, por isso, à determinação do sujeito passivo da obrigação de imposto (legitimidade passiva substantiva) não importa a matéria da posse.