9230349 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9230349
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007039
Nr Documento: RP199301049230349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68bd7d35b6eac8cf8025686b00665322
Sumário
I - Se o senhorio pretender denunciar o contrato de arrendamento por necessidade de ir habitar o locado, só terá de alegar a aptidão do mesmo para satisfazer as suas necessidades habitacionais quando seja proprietário de outros prédios arrendados e pretenda alterar a ordem de preferência estabelecida no artigo 1098, nº 2, do Código Civil. II - Por isso, a exigência de tal alegação não tem razão de ser quando o senhorio apenas disponha do prédio que pretende despejar.