9831108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9831108
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Móveis, Embargos de terceiro, Indeferimento liminar da petição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024349
Nr Documento: RP199810229831108
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fece6f593514721d8025686b006718b5
Sumário
I - A rejeição liminar da petição inicial deve ter lugar só em casos extremos, naqueles em que, por motivos de fundo, a inviabilidade da pretensão é de uma evidência irrecusável. II - Não deve ser liminarmente indeferida a petição de embargos a execução com penhora de móveis, onde o embargante alega ( além da data em que soube da penhora e da afirmação de não ter intervindo no processo nem no acto jurídico donde emanou a execução ) que tais bens são pertença do embargante que os emprestou ao executado, seu filho.