0276623 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0276623
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Factos relevantes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017244
Nr Documento: RL199206010276623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2321e9039c30629c80256803000298f5
Sumário
A imposição legal de que o despacho de pronúncia deva conter a indicação precisa dos factos por que o arguido e responsável e em que qualidade (art. 366 n. 2, CPP de 1929), não pode significar que aquele despacho reproduza todo o aglomerado dos factos constantes do processo, mas sim que constitua uma selecção ou síntese dos factos jurídicamente relevantes e susceptíveis de preencherem os elementos constitutivos do tipo legal de crime imputado na acusação.