0230221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0230221
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Prescrição, Prazo, Infracção criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033354
Nr Documento: RP200203140230221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07a4ed9162c7cd6c80256bde0036d01d
Sumário
I - O prazo de prescrição para o exercício do direito à indemnização por responsabilidade civil, por acidente de viação, apenas se deve considerar como iniciado a partir do arquivamento do respectivo processo crime ou, dito de outra forma, a partir do conhecimento do arquivamento daquele processo, no qual o agora autor figurava como ofendido. II - Acresce que o facto de não se haver reconhecido, no processo crime, a prática de um ilícito penal, não é impeditivo de, na acção cível, se vir a demonstrar ter existido facto ilícito, integrador de infracção pessoal.